Grêmio Cultural Voz do Povo

Espaço Cultural da Comunidade de Uibaí-Ba

Saturday, November 18, 2006

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO


1. O expediente administrativo do GRÊMIO dar-se-á em sua sede, instalada na Avenida Pedro Joaquim Machado, Salão da Voz do Povo, e será gerenciado por um administrador para tal fim designado;
2. A utilização das instalações e equipamentos do GRÊMIO é vinculada aos objetivos sociais da AUPAC, vedada a utilização para fins e interesses estranhos;
3. É proibido o empréstimo de qualquer equipamento, aparelho ou mobiliário, não sendo permitida a retirada de tais pertences das dependências do GRÊMIO, a exceção da Bicicleta de Som, tipicamente de uso externo, destinada exclusivamente a divulgação de eventos realizados no GRÊMIO e a publicidade de patrocinadores de tais eventos;
4. Todas as atividades do GRÊMIO serão desenvolvidas no Salão da Voz do Povo, não se justificando o deslocamento de qualquer mobiliário, aparelho ou equipamento para fora de suas dependências, salvo a Bicicleta de Som, por razões óbvias;
5. A sede do GRÊMIO é composta de dependências de uso privativo e de dependências de uso comum;
5.1. São de uso privativo a Cantina, as Salas da Administração e o Depósito;
5.2. São de uso comum o Saguão, o Palco, os Sanitários a Praça e as áreas de circulação, que acolherão, prioritariamente, atividades desenvolvidas pela AUPAC;
6. A expressão uso comum significa dizer que as áreas assim classificadas poderão ser democraticamente utilizadas por entidades, artistas, atletas e artesãos de Uibaí, desde que requisitadas com a devida antecedência, com prioridade para eventos que constem da Agenda Cultural da AUPAC. Já as áreas privativas não terão uso franqueado, pois do seu uso depende a gestão auto sustentável do GRÊMIO;
7. É proibida a realização de qualquer atividade ou evento de cunho político partidário, ou de qualquer outra natureza que tenha finalidade lucrativa, ainda que o lucro seja destinado a entidades assistenciais, salvo eventos para benefício de entidades culturais ou educativas ou eventos que constem da Agenda Cultural da AUPAC com previsão de cobrança de ingresso e venda de bebidas alcoólicas;
8. Para efeito da utilização do GRÊMIO, os eventos ou atividades serão classificados como culturais ou puramente sociais;
8.1 Os eventos ou atividades culturais serão realizados sem qualquer ônus decorrente do uso das instalações e equipamentos, com prioridade para eventos que constem da Agenda Cultural da AUPAC. Já os eventos ou atividades puramente sociais dependerão de avaliação prévia e do ressarcimento de despesas com energia elétrica, água e outras que forem despendidas pelo GRÊMIO;
9. O GRÊMIO fará restrições ao uso de bebidas alcoólicas, primando sempre por mostrar aos usuários de suas instalações os malefícios do uso de álcool e drogas de um modo geral. Igualmente, haverá restrições a apresentação de bandas ou a realização de shows musicais para grande público. As apresentações culturais que envolvam som instrumental respeitarão os horários legais e as características residenciais do local;
10. Questões controvertidas que possam surgir, envolvendo a utilização das instalações, serão dirimidas pelo administrador do GRÊMIO.

Uibaí, 15 de abril de 2005.
GRÊMIO CULTURAL VOZ DO POVO

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